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A importância da inspeção de segurança

Atualizado: 17 de abr. de 2021

Identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.



A Inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos  riscos existentes no processo de trabalho.
A Inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.


O profissional que irá desempenhar essa investigação deverá realizar visitas aos setores da empresa, procurando os riscos que envolvem o patrimônio, o ser humano, a produção, e o meio ambiente.


A inspeção é considerada uma das mais importantes atividades para a melhoria do nível de segurança das entidades, não só por identificar riscos, como também pelo fato do trabalhador perceber o interesse da empresa em controlar riscos e, consequentemente, evitar danos à sua saúde.


Nesse caso, a credibilidade é efetivada quando forem tomadas as medidas necessárias para o controle dos riscos detectados, através da participação e envolvimento de todos.


Nesse aspecto, a empresa ganha com a redução de acidentes e, consequentemente, com a redução de custos provenientes desses acidentes.



Tipos de inspeção

á quais os tipos de inspeções que podem ser realizadas na empresa e quem são os responsáveis por isso.


Inspeções de rotina


É aquela realizada frequentemente pelos responsáveis da segurança do trabalho e visa a encontrar erros comuns no ambiente de trabalho, tais como: arrumações perigosas, defeitos em equipamento, atitudes perigosas dos operários, etc.



Inspeções periódicas


São inspeções realizadas por determinados períodos de tempo visando a averiguar condições inseguras, naturalmente estabelecidas pelos desgastes de peças, esforços e agressões em máquinas, móveis, objetos, etc. A legislação determina a necessidade de inspeções periódicas em determinados equipamentos, como caldeiras, elevadores e extintores de incêndio.





Inspeções especiais

Inspeção que busca identificar riscos presumíveis, necessitando de realização de medições, amostragens, etc. Nesse caso, poderão ser detectadas situações anormais de trabalho. Nas inspeções especiais, como a inspeção de uma caldeira ou a determinação da presença de riscos ambientais em determinado processo, há necessidade de contratação de técnicos especializados que podem detectar os risco e sugerir soluções.







Quem são os responsáveis pelas inspeções de segurança




As pessoas encarregadas das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados da área de segurança ou inspetores governamentais, no caso, os auditores fiscais do trabalho.


Nas inspeções oficiais, normalmente, não há a preocupação com uma análise posterior, visando à eliminação do risco.


O Auditor procura observar os pontos conflitantes com a legislação e notifica o empresário para as medidas cabíveis.


Segundo Gonçalves (2008), o descumprimento às normas de segurança e saúde no trabalho sujeitará a empresa às sanções administrativas possíveis de serem aplicadas pela fiscalização trabalhista, por intermédio dos seguintes procedimentos fiscais:


  • Orientação

– procedimento no qual a fiscalização trabalhista, considerando situações especiais, como a primeira inspeção realizada na empresa e desde que não seja constatada qualquer infração de natureza grave, limita-se a transmitir ao empregador orientações técnicas preventivas de segurança e saúde no trabalho.


  • Notificação

– procedimento fiscal em que são concedidos prazos específicos para correção de determinadas infrações à legislação de segurança e saúde no trabalho, encontradas nas inspeções do trabalho, mediante a lavratura do Termo de Notificação. Nesse caso, uma vez cumpridas as recomendações de segurança, dentro dos prazos estabelecidos pela fiscalização, a empresa está isenta do pagamento de multas administrativas.


  • Autuação

– procedimento fiscal no qual o Auditor-Fiscal do Trabalho, após notifi cação, constata a persistência de uma infração à legislação de segurança e saúde no trabalho, procederá à lavratura do auto de infração, dando início, assim, ao efetivo início do processo de aplicação de multa trabalhista administrativa.


  • Embargo ou interdição

– paralisação total ou parcial de serviços ou atividades em determinado estabelecimento, quando constatada a presença de, pelo menos, uma situação de risco grave e iminente.


O trabalho sistemático de inspeção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina no Trabalho (SESMT) diminui a frequência de situações de risco, uma vez que é sua responsabilidade, dentro da sua competência técnica, promover um ambiente saudável.


Por sua vez, a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) incumbe ao Técnico de Segurança do Trabalho (3516-05) a responsabilidade de inspecionar o ambiente laboral para posterior recomendação de prevenção e controle de riscos.


E dentro da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito de sua competência, realiza, periodicamente, verificações nos ambientes das condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.


De uma forma geral, todos os funcionários, chefes de setores são responsáveis e de fundamental importância para a inspeção de segurança no ambiente de trabalho, pois é de sua competência a verificação da utilização correta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a inspeção diária de ferramentas, a correta execução dos métodos e processos de trabalho, etc.



 

Embargo : é a paralisação total ou parcial de uma obra.



Interdição : é a paralisação total ou parcial de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento dentro de uma instituição ou empresa.




SESMT : Serviço em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é um serviço dentro da empresa composto por Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, cuja finalidade é a promoção da saúde e a proteção da integridade do trabalhador no local de trabalho.


 

Legislações que norteiam a Segurança do Trabalho



A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho baseia-se na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras e em outras leis complementares como portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial da Saúde (OMS).


 


IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO



É extremamente importante contratar assessoria de segurança no trabalho para adequar a empresa às normas vigentes.


Fazer cumprir as políticas de saúde e segurança no trabalho é fundamental para garantir a saúde dos trabalhadores e a produtividade da empresa.


Esse serviço pode organizar o trabalho de forma eficaz e prevenir acidentes e doenças ocupacionais decorrentes das atividades da empresa. Essa recomendação se aplica a todos os segmentos de mercado e deve ser atendida com uma visão especial.



A consultoria em segurança do trabalho é um serviço básico que orienta e auxilia as empresas na adequação às legislações trabalhistas vigentes e de segurança do trabalho.


No Brasil, a segurança e saúde ocupacional é regulamentada pelo Serviço Profissional de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que exige normas e regulamentos específicos.


Para regular o ambiente de trabalho de acordo com a legislação, a empresa conta com assessoria e consultoria prestada por profissionais profissionais (por exemplo, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, engenheiros ambientais e florestais, fisioterapeutas, etc.).


Segurança do Trabalho: o que é, suas normas e responsabilidades...



Quais as responsabilidades da Segurança do Trabalho?...







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