creditos: por Pâmela Biral
O termo insalubridade pode ser entendido como o fato do trabalhador estar exposto a determinados agentes químicos, físicos ou então biológicos de modo que estes agentes venham a afetar a sua saúde a curto ou longo prazo.
De acordo com o artigo 189, presente nas leis trabalhistas, as atividades consideradas insalubres devem ser aquelas que por sua natureza, métodos de trabalho ou condições gerais exponham os funcionários a agentes que possam ser nocivos à saúde dos mesmos.
Na realidade existe uma perícia técnica que é realizada para aqueles que desejam requerer o benefício da insalubridade, pois toda solicitação no que se refere ao adicional de insalubridade deve ser verificado para evitar possíveis fraudes.
Essa perícia deve ser realizada no setor ou então no estabelecimento onde o funcionário atua e a perícia para ser realizada deve ter o objetivo claro de que determinada ação está sendo feita no intuito de determinar as atividades perigosas ou insalubres para cada funcionário de uma empresa.
Normalmente essa perícia é realizada por empresas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho, como por exemplo a BrasilSST.
É possível receber mais de um adicional de insalubridade?
Se o trabalhador exercer sua atividade no estabelecimento de trabalho e estiver exposto a mais de um grau de insalubridade, a insalubridade que valerá será aquela que tiver o maior grau, onde fica vedado o recebimento cumulativo de mais de um adicional de insalubridade.
Quais são as pessoas que têm direito ao adicional de insalubridade?
Segundo a norma os agentes que têm direito ao adicional de insalubridade são aqueles que estão expostos aos agentes nocivos à saúde presentes na NR-15. Caso contrário a instituição ou então a empresa, não terão nenhuma obrigação legal de pagar esse adicional ao funcionário.
Os trabalhadores que atuam em indústrias petroquímicas, ou qualquer outro estabelecimento industrial que apresentar agentes químicos, físicos ou biológicos expostos aos seus funcionários certamente não poderão evitar o pagamento do adicional de insalubridade dos mesmos.
Algumas pessoas que trabalham a noite têm dúvida se devem ou não receber o adicional de insalubridade. Apenas o fato de trabalhar a noite não torna obrigatório a empresa a remuneração adicional, porém, se durante a perícia algum perigo ao trabalhador for constatado o colaborador terá direito ao adicional de insalubridade.
É importante que você tenha em mente que saber quem tem direito a insalubridade no trabalho é de suma importância tendo em vista que toda e qualquer atividade que exponha o trabalhador a agentes que sejam nocivos a sua saúde caracteriza que a empresa ter que pagar esse adicional, pois caso contrário poderá responder por ausência de pagamento de direito trabalhista.