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Prazo para entrada em vigor das NRs 1,7,9,18 é 31

Desde de 2019, o Ministério da Economia vêm realizando no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) um processo de revisão e harmonização das Normas Regulamentadoras (NRs).


Inclusive, no ano de 2020, estava previsto a entrada em vigor de algumas atualizações, porém devido à pandemia do Coronavírus e o intuído de uniformizar o prazo de vigência das NRs, essa data foi adiada.


Entre as principais alterações ocorridas nas NRs, podemos destacar:


A nova redação da NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;

A nova redação da NR-07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);

A nova redação da NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;

A nova redação da NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;

A nova redação da NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Inicialmente, a entrada em vigor das NRs 01, 07 e 09 era em março de 2021 e da NR-18 em fevereiro de 2021. Porém, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que decidiu alterar e uniformizar o prazo de entrada em vigor das NRs para o dia 1º de agosto de 2021.


Em relação a NR-31, a nova redação estabelece o início de vigência para outubro de 2021.


Além disso, vale destacar, que encontra-se disponível até o dia 29 de janeiro de 2021, a consulta pública das NRs 13, 22, 36, 37 e os anexos sobre agentes químicos e cancerígenos, com impacto nas NRs 9 e 15. Para conferir, basta acessar: Consulta pública das NRs 13, 22, 36, 37 e anexos.



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