top of page
Foto do escritor@marcobritotst

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Publicado em 08/01/2018 08h20 Atualizado em 05/05/2022 16h06)






Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.



Quando fazer?


A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.



A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.


Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.



Como fazer?


Registro da CAT on-line


Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.



Importante: O registro da CAT é feito exclusivamente por meio digital, não sendo possível o protocolo do documento nas Agências da Previdência Social.



Documentos necessários:


Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.


Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:


1ª via ao INSS

2ª via ao segurado ou dependente

3ª via ao sindicato de classe do trabalhador

4ª via à empresa.


Outras informações caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;


  • a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;


  • a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;


  • a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;


  • na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.



Ficou alguma dúvida?


Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.


O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


Assuntos relacionados





10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page