Publicado em09/11/2020 15h44
Atualizado em18/11/2021 11h32
O Certificado de Aprovação — CA dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI, instituído na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT , encontra-se regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual).
A NR 6, em seu item 6.2, dispõe que:
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse contexto, o CA qualifica um determinado produto como sendo um EPI.
Os procedimentos de obtenção de CA foram previstos, inicialmente, na Portaria SIT nº 162, de 12 de maio de 2006, sendo substituída pela Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 (que estabeleceu procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do CA).
Além disso, a Portaria SIT nº 48, de 25 de março de 2003, que previa as normas técnicas de ensaio aplicáveis aos EPIs, foi substituída pela Portaria SIT nº 121, também de 2009.
Em 2014, buscando a atualização desse conjunto normativo, foram publicados os seguintes normativos:
- Portaria SIT nº 451, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 126/2009): estabeleceu o procedimento para acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e importadoras de EPI e para a emissão ou renovação do CA.;
- Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 121/2009): previu as normas técnicas de ensaio e os requisitos aplicáveis aos EPIs; e
- Portaria SIT nº 453, de 20 de novembro de 2014 estabeleceu procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de CA.
Em 2020, a fim de harmonizar a legislação e permitir que todo o conjunto normativo estivesse reunido em um único documento, foi publicada a Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, revogando os atos publicados em 2014, bem como vários outros, publicados ao longo dos anos.
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