A NR-1 estipula que os empregadores são obrigados a informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. No mesmo sentido, o art. O Artigo 338, Seção 1 do Decreto nº 3.048 / 99 estipula que as empresas devem informar aos empregados os riscos que existem no curso das operações, incluindo os riscos decorrentes do manuseio de produtos perigosos.
As empresas que descumprirem as exigências da lei podem ser multadas de 2.331,32 a 233.130,50 reais, dependendo da gravidade da infração. Nesse caso, a punição está no art. Artigo 8º Artigo 6º do Decreto nº 15/2018 do Ministério da Fazenda.
Vale lembrar que essa é apenas uma das multas que podem ser aplicadas às empresas que não cumprirem exigências regulatórias relacionadas à segurança do trabalho.
Além disso, existem outras penalidades, como não exigir o uso de EPI, não ministrar treinamento de uso, não promover a formação de pessoal designado pela CIPA, não preparar e atualizar perfil profissiográfico e LTCAT, e assim por diante.
Portanto, a melhor forma das empresas evitarem multas de segurança no trabalho é atentar-se aos requisitos estipulados na regulamentação e tomar todas as medidas necessárias para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Além disso, também é importante investir em EPIs de alta qualidade (quando aplicável) e bom treinamento dos funcionários. Com isso, você certamente evitará que sua empresa seja penalizada.
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