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NR´s 5,17,19, 30 e anexos das NR´s 9, 12 e 20 são publicados no Diário Oficial da União

Além das publicações das NR`s e anexos no DOU, governo abre consulta pública das normas regulamentadoras 13, 33 e 36

Publicado em 14/10/2021 15h46 FUNDACENTRO




O Ministério do Trabalho e Previdência assinou os novos textos das Normas Regulamentadoras n° 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos), 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) publicados no Diário Oficial da União – DOU, no dia 08 de outubro de 2021.

Também foram aprovadas as adequações dos anexos I – Vibração e o II – Calor, da NR nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos da NR nº 12; e anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sobretudo a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.


As publicações das portarias com os novos textos das normas regulamentadoras e dos anexos foram possíveis através de discussões realizadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a qual é representada por empregadores (Confederações Empresariais), trabalhadores (Centrais Sindicais) e Governo Federal.


Atualizações das NR´s


Norma Regulamentadora nº 5


A norma estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No intuito de amenizar conflitos trabalhistas, foi incluído um item que define o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, por sua vez, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.


Além disso, as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente, de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota. A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR 01.


Acesse a Portaria MTP nº 422 que traz o texto na íntegra.



Norma Regulamentadora nº 17


A redação da norma traz atualização significativa no que se refere ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: a preliminar e de aprofundamento. A primeira etapa corresponde à Avaliação Ergonômica Preliminar, já a segunda remete à Análise Ergonômica do Trabalho – AET.


Antes da publicação novo texto, qualquer análise do posto de trabalho era realizada somente por meio da AET. Para promover medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações foi inserida a avaliação ergonômica preliminar.


Acesse a Portaria MTP nº 423 que traz o texto na íntegra.



Norma Regulamentadora nº 19


Nesta norma que trata de medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, destaca-se o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército Brasileiro, atualizado em 2019, o qual se define que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente.


Acesse a Portaria MTP nº 424 que traz o texto na íntegra



Norma Regulamentadora nº 30


A NR estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, aqui foi levado em consideração o preenchimento que faltava em relação à regulamentação referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.


Acesse a Portaria MTP nº 425 que traz o texto na íntegra.


As normas citadas acima entrarão em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.


As adequações dos anexos das Normas Regulamentadoras nº 09, 12 e 20 podem ser consultadas nos links abaixo:

Portaria MTP nº 426 (Anexos de Vibração e Calor da NR-09)


Portaria MTP nº 427 (Anexo de Postos de gasolina - PRC- da NR-20)


Portaria MTP nº 428 (Altera item 1.6 do Anexo III - Meios de Acesso - da NR-12)



Consulta Pública


O Ministério do Trabalho e Previdência também disponibiliza os avisos de consulta pública dos novos textos das normas regulamentadoras nº 13, 33 e 36. A proposta da NR nº 13 (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento), publicada no DOU, o o Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, pode ser acessada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-nr-13.


Já o novo texto da Norma Regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), publicado no DOU, o Aviso de Consulta Pública nº 2/2021, pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-nr-33.


Com relação ao novo texto da proposta da Norma Regulamentadora nº 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), publicado no DOU, o Aviso de Consulta Pública nº 3/2021, pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-nr-36.


Vale ressaltar que a consulta ficará disponível por 30 (trinta) dias e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado. Informações a respeito da participação na consulta pública devem ser enviadas para o correio eletrônico: normatizacao.sit@economia.gov.br.

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