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Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado em14/10/2020 09h15

Atualizado em19/04/2021 16h01



Aos Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST compete a gestão de todas as atividades relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho no território brasileiro.


É atribuição das referidas autoridades planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde, através da fiscalização dos ambientes e das condições de trabalho.



Eles ainda subsidiam a formulação e a proposição das diretrizes e das normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho e das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e a gerência do pessoal da inspeção do trabalho na área de segurança e saúde no trabalho.


É da sua competência, ainda, coordenar ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais e o desenvolvimento de programas.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho também são responsáveis por planejar e coordenar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT e a fiscalização das condições de trabalho na Construção Civil.


No âmbito da segurança e saúde no trabalho, o Ministério da Economia promove a respectiva regulamentação, por meio de Normas Regulamentadoras – NR, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho coordenar a elaboração de novas NR, bem como o aperfeiçoamento das NR existentes, visando à prevenção e à correção dos riscos e agravos decorrentes do trabalho.


Para atingir esse objetivo, são subsidiadas a coordenação e articulação dos Grupos Técnicos – GT, Grupos de Trabalho Tripartites – GTT e Comissões Permanentes Tripartites Temáticas na área de segurança e saúde no trabalho.



Outrossim, cabe à Fiscalização do Trabalho organizar e manter cadastro de empresas que utilizam substâncias regidas por legislação específica ou de risco potencial para a saúde dos trabalhadores, como o benzeno e o amianto, bem como regulamentar e controlar o processo de cadastro de empresas fabricantes e importadoras de Equipamento de Proteção Individual – EPI e os procedimentos de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação – CA de EPI.


É sua atribuição, ainda, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades da fiscalização do trabalho na área de segurança e saúde no trabalho em todo o país, inclusive do trabalho portuário, marítimo e aquaviário, visando à melhoria das condições de trabalho e à redução do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Deve ainda planejar e coordenar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT.


Para tanto, são organizadas junto aos Estados a realização de operações específicas ou gerais de fiscalização em empresas ou grupo de empresas para a averiguação e correção de irregularidades na área de segurança e saúde no trabalho.


https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br





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